TJDFT - 0704376-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 16:34
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de NAYARA GERALDO FERNANDES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de STAR VET HOSPITAL VETERINARIO LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0704376-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA GERALDO FERNANDES REQUERIDO: STAR VET HOSPITAL VETERINARIO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela autora contra a sentença de ID 162898813, sob o fundamento que teria havido julgado de maneira "rasa" e que a autora não arguiu nada sobre nexo causal, ID 163865866.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Com efeito, a sentença analisou adequadamente os pedidos e causas de pedir apresentadas na inicial.
Conforme art. 2º da Lei 9.099/95 estabelece que os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da simplicidade e informalidade, parâmetros utilizados na sentença proferida, que nada tem de rasa.
A pretensão afeta a questionar o entendimento lançado sobre o nexo causal, se trata do questionamento do próprio mérito da sentença, o que não se enquadra nos casos de cabimento do recurso de embargos de declaração.
No caso, não houve qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem corrigidos, na verdade, a parte embargante pretende prevalecer seus argumentos de mérito em detrimento do que foi julgado na sentença, o que desafia recurso próprio.
Portanto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Ato judicial proferido em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 deste e.
TJDFT.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de STAR VET HOSPITAL VETERINARIO LTDA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de STAR VET HOSPITAL VETERINARIO LTDA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:08
Outras decisões
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30/06/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/06/2023 11:00
Recebidos os autos
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17/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NAYARA GERALDO FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/06/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2023 00:19
Recebidos os autos
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04/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de NAYARA GERALDO FERNANDES em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 15:46
Recebidos os autos
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17/03/2023 15:46
Recebida a emenda à inicial
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16/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/03/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:26
Recebidos os autos
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15/03/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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