TJDFT - 0703933-41.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:18
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA WILMA NERIS em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2025 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/07/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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18/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703933-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: MARIA WILMA NERIS DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença homologatória de acordo.
Anote-se.
Ao Contador Judicial para atualização do débito da obrigação de pagar.
Após, voltem-me conclusos, para os fins do artigo 854 do CPC.
Levada a efeito a penhora suficiente à garantia da dívida, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for insignificante para os fins do processo, proceder-se-á imediatamente o desbloqueio.
Caso frustrada integralmente a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e Assinado Digitalmente* -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/03/2025 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 21:54
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
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05/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:13
Processo Desarquivado
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12/09/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 18:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 18:43
Processo Desarquivado
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06/09/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 18:52
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:11
Homologada a Transação
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06/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703933-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: MARIA WILMA NERIS DESPACHO O novo CPC (art. 784, VIII) alterou a forma de cobrança de cotas condominiais as quais se tornaram títulos executivos extrajudiciais.
Nesse sentido, intime-se o condomínio requerente para que se manifeste quanto ao motivo pelo qual ingressou com a presente ação judicial de conhecimento, ao invés do processo de execução, ou para requerer o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias, pena de extinção prematura do feito.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/07/2023 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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