TJDFT - 0700139-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700139-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ETTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REU: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da parte executada, nos termos do artigo 133, § 2º, CPC, art. 50, CC.
CITE-SE o sócio administrador/representante legal das empresas BARBOSA RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA, CNPJ nº. 35.***.***/0001-70 e MELO COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, CNPJ nº. 45.***.***/0001-26, no endereço informado na petição de ID 245540058, conforme dispõe o artigo 135, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 18:33:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:19
Outras decisões
-
29/08/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 20:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 11:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 18:00
Desentranhado o documento
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07/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 18:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700139-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ETTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REU: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA DESPACHO RENOVE-SE os mandados de ID's 198291366 e 198291390 nos endereços informados na petição de ID 219989669. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 14:38:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:44
Outras decisões
-
13/11/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ETTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700139-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ETTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REU: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 10:18:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700139-39.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, id 210478879.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
10/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:48
Outras decisões
-
08/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700139-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de penhora retornaram sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre as diligências de ID 200695506 e ID 202073214.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
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26/06/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700139-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ETTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REU: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de penhora no faturamento das empresas referente a cota parte pertencente a parte executada.
Tratando-se da hipótese prevista no art. 866, do CPC, uma vez que a parte executada não possui outros bens penhoráveis.
Dessa forma, DEFIRO a penhora de 10 % (dez por cento) do faturamento mensal das empresas referente a cota parte pertencente a parte executada, quais sejam: Holy Comercio De Nutrição Esportiva Ltda, CNPJ: 33.***.***/0001-07 e RODRIGUES COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-07.
Nomeio como administrador-depositário o representante legal da empresa devedora, o qual deverá submeter à aprovação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, a forma de sua atuação.
Deverá, ainda, prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 16:02:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:13
Outras decisões
-
27/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700139-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ETTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REU: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 16:28:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:56
Outras decisões
-
24/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700139-39.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 09:51:03.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0700139-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ETTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REU: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA Nome: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA Endereço: Rua 16, Lote 04, Apto1.204, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71940-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 39.678,36 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024 16:35:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 183024312 Petição Inicial Petição Inicial 24010516112719000000167655094 183024314 28 - 1ª AGE 2023 - Diretoria até 15.01.2026 e Poderes Diretoria Venda BV e Lt.
SOF - ATUAL Documento de Comprovação 24010516112773600000167655096 183024315 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 24010516112825400000167655097 183024316 Distrato do contrato de locação - Guilherme, Ettal Documento de Comprovação 24010516112859000000167655098 183232671 Petição Petição 24010916492384800000167833711 183232677 PROCURAÇÃO - ETTAL assinada Procuração/Substabelecimento 24010916492477300000167833716 183401709 Certidão Certidão 24011610251079500000167975272 183791502 Petição Petição 24011616472716600000168313282 183791504 Guia - Custas iniciais - Guilherme Guia 24011616472776000000168313284 183791505 COMPROVANTE CUSTAS INICIAIS GUILHERME Comprovante de Pagamento de Custas 24011616472825000000168313285 -
18/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:35
Outras decisões
-
16/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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