TJDFT - 0700468-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 22:03
Recebidos os autos
-
19/06/2025 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA SUELEN SOARES BOTELHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
29/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA SUELEN SOARES BOTELHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2025 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:30
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SUELEN SOARES BOTELHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SUELEN SOARES BOTELHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Acolho a competência.
Em que pese a decisão de ID.193534566 deferir a produção de provas testemunhal tenho que, em razão do declínio de competência para esta Vara, a produção da referida prova mostra-se despicienda tendo em vista os pontos controvertidos fixados nos autos n. 0715822- 53.2023.8.07.0020 e a designação de audiência de instrução ali realizada, razão pela qual indefiro a produção da prova testemunhal.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento juntamente com os autos n. 0715822- 53.2023.8.07.0020.
Anote-se.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS - CNPJ: 11.***.***/0001-95 (AUTOR)
-
10/09/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:11
Outras decisões
-
29/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2024 14:44
Outras decisões
-
28/08/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA SUELEN SOARES BOTELHO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700468-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS REU: EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO, MARIA SUELEN SOARES BOTELHO DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas a resposta ao presente Despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 17:04:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700468-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700468-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS REU: EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO, MARIA SUELEN SOARES BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:59:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/02/2024 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:59
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700468-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS REU: EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO, MARIA SUELEN SOARES BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024 16:31:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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