TJDFT - 0709311-57.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:37
Deferido o pedido de REJANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*32-91 (REU).
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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02/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 17:41
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:00
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2024 20:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2024 03:32
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709311-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 REU: REJANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
19/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709311-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 06 REU: REJANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 180914166, cuja cópia servirá de contrafé.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 16 de janeiro de 2024 17:48:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 23:07
Recebidos os autos
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16/01/2024 23:07
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/12/2023 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:30
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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