TJDFT - 0703816-91.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:13
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
20/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de IVONETE FERREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703816-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: IVONETE FERREIRA DE SOUZA REU: IVONETE GONCALVES DE SANTANA SENTENÇA IVONETE FERREIRA DE SOUZA propôs ação de exigir contas contra IVONETE GONÇALVES DE SANTANA, partes já qualificadas.
Depois de recebida a inicial, não tiveram êxito as tentativas de citação da ré.
Depois, no ID 166341411, a advogada da autora notificou que comunicou a essa parte a renúncia dos poderes recebidos dela.
Assim, o juízo expediu mandado de intimação da autora, no endereço informado por ela na inicial (CASA 15, CONJUNTO 3, QS 18, RIACHO FUNDO/DF), para regularizar a representação processual.
Contudo, a diligência não teve êxito, pois se verificou que a autora não reside no local (ID 176715518).
Com isso, reputo a requerente intimada no dia 30/10/2023, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC Não tendo a requerida regularizado a respectiva representação processual, impõe-se a extinção do processo, nos termos do inciso I do § 1º do art. 76 do CPC.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso IV do art. 485 do CPC.
Custas finais pela autora.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/11/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:53
Indeferido o pedido de IVONETE FERREIRA DE SOUZA - CPF: *27.***.*28-39 (AUTOR)
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19/10/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/10/2022 00:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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30/09/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
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02/05/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 08:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/04/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/03/2022 23:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/03/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2022 08:10
Mandado devolvido dependência
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02/12/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 08:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/10/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 16:52
Desentranhamento de documento #Oculto#
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21/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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17/09/2021 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/07/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/07/2021 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:23
Recebidos os autos
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06/07/2021 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2021 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/06/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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