TJDFT - 0707566-91.2017.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707566-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLECI SOUZA DA SILVA EXECUTADO: SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA - ME, LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 191367461.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXEQUENTE: CARLECI SOUZA DA SILVA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:09:14.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
02/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:53
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 16:12
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707566-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLECI SOUZA DA SILVA EXECUTADO: SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA - ME, LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO SENTENÇA CARLECI SOUZA DA SILVA promoveu o cumprimento de sentença contra SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA - ME, LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO.
A tramitação foi suspensa em razão da ausência de bens penhoráveis no ID 42011836, em 15 de agosto de 2019, e foi arquivada um ano depois.
Diante do decurso do prazo de 3 anos, as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente.
A exequente se manifestou requerendo o prosseguimento e pesquisa de bens.
Pois bem.
Diante da disposição do § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição durante o curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar bens ou o devedor.
No caso em questão, a primeira tentativa infrutífera de localizar bens ocorreu em 7 de dezembro de 2017, conforme consta no ID 11924190 dos autos.
Posteriormente, o processo foi suspenso em 15 de agosto de 2019, pelo prazo máximo previsto no § 1º do mesmo artigo.
Nesse sentido, o prazo de suspensão durou exatamente um ano, indo até 15 de agosto de 2020.
Considerando que o prazo prescricional para a cobrança de aluguéis de locação comercial é de 3 anos, e que a prescrição foi suspensa por um ano, o termo inicial da prescrição volta a correr a partir do dia seguinte ao término do prazo de suspensão.
Portanto, a prescrição voltou a correr a partir de 16 de agosto de 2020, e se consumou em 16 de agosto de 2023, uma vez que se esgotou o prazo remanescente de dois anos.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, arcando a exequente com as custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 05:32
Recebidos os autos
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26/02/2024 05:32
Declarada decadência ou prescrição
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16/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707566-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLECI SOUZA DA SILVA EXECUTADO: SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA - ME, LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO CERTIDÃO Nos termos do art. 10 c/c art. 921, § 5º, ambos do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o transcurso do prazo da prescrição.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:00:35.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral -
17/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:00
Processo Desarquivado
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23/02/2022 16:42
Arquivado Provisoramente
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23/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 07:19
Recebidos os autos
-
17/02/2022 07:19
Determinado o arquivamento
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09/02/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
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06/12/2021 20:00
Juntada de Certidão
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03/12/2021 08:19
Expedição de Ofício.
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14/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
14/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/11/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 17:50
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
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29/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:09
Expedição de Ofício.
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20/09/2021 20:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
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20/07/2021 13:44
Expedição de Ofício.
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09/07/2021 18:27
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 11:46
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/05/2021 15:14
Processo Desarquivado
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17/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
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04/09/2020 15:19
Arquivado Provisoramente
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04/09/2020 15:18
Expedição de Certidão.
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25/05/2020 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/08/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
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15/08/2019 14:05
Recebidos os autos
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15/08/2019 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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02/07/2019 17:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
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04/06/2019 18:51
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
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20/05/2019 04:40
Publicado Despacho em 20/05/2019.
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17/05/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 11:07
Recebidos os autos
-
16/05/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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09/05/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 16:41
Juntada de Certidão
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08/05/2019 14:20
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 03:07
Publicado Decisão em 22/04/2019.
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16/04/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 17:26
Recebidos os autos
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12/04/2019 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/04/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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05/04/2019 17:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2019 17:00
Juntada de Certidão
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24/03/2019 04:16
Decorrido prazo de GRUPO AVANTE TRANSPORTE DE TURISMO LTDA - ME em 22/03/2019 23:59:59.
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19/02/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2019 00:08
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 17:07
Juntada de Certidão
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05/02/2019 17:02
Juntada de Certidão
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05/02/2019 11:17
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO em 04/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 04:36
Publicado Certidão em 04/02/2019.
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02/02/2019 04:17
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO em 01/02/2019 23:59:59.
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02/02/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 15:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2019 15:26
Juntada de Certidão
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24/01/2019 15:02
Decorrido prazo de SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA - ME em 23/01/2019 23:59:59.
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15/01/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2019 18:00
Recebidos os autos
-
14/01/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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03/01/2019 23:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 12:28
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 19/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 11:10
Juntada de Certidão
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12/12/2018 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2018 07:07
Publicado Intimação em 12/12/2018.
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12/12/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 20:39
Recebidos os autos
-
26/11/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/11/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 05:59
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 04:28
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 14:18
Recebidos os autos
-
24/10/2018 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/10/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 10:09
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 17/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 15:36
Publicado Despacho em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 14:09
Recebidos os autos
-
21/09/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/09/2018 22:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 02:40
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 17:04
Recebidos os autos
-
06/09/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/08/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 09:38
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 29/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 03:46
Publicado Despacho em 09/08/2018.
-
09/08/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 10:20
Recebidos os autos
-
07/08/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/07/2018 17:11
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA - CPF: *36.***.*61-68 (EXEQUENTE) em 17/07/2018.
-
23/07/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 19:43
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:42
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 17/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 17:51
Publicado Despacho em 09/07/2018.
-
09/07/2018 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 16:25
Recebidos os autos
-
05/07/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 08:44
Decorrido prazo de SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA - ME em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 08:43
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO em 04/07/2018 23:59:59.
-
01/07/2018 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/07/2018 23:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2018 23:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2018 03:48
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO em 29/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 03:14
Publicado Certidão em 13/06/2018.
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12/06/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 17:53
Expedição de Certidão.
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08/06/2018 17:53
Juntada de Certidão
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08/06/2018 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2018 12:37
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 24/05/2018 23:59:59.
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23/05/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 08:05
Decorrido prazo de SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA - ME em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 08:05
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO em 21/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 10:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 03:49
Publicado Certidão em 17/05/2018.
-
17/05/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 01:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 01:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 09:41
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 09:41
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 05:19
Publicado Certidão em 27/04/2018.
-
27/04/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 16:00
Juntada de mandado
-
25/04/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 15:57
Juntada de mandado
-
25/04/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 17:47
Expedição de Termo.
-
23/04/2018 13:40
Juntada de termo
-
19/04/2018 00:01
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 04:07
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 04:21
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 15:35
Recebidos os autos
-
06/04/2018 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/03/2018 23:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 18:41
Recebidos os autos
-
09/03/2018 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/01/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 15:16
Decorrido prazo de CARLECI SOUZA DA SILVA em 22/01/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 03:43
Publicado Despacho em 13/12/2017.
-
13/12/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 15:06
Recebidos os autos
-
11/12/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 16:15
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/11/2017 14:23
Recebidos os autos
-
06/11/2017 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2017 15:43
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/10/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2017 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2017 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2017 05:54
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO em 08/08/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 18:42
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO em 20/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2017 18:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2017 05:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 14:40
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 14:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2017 15:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 15:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 19:10
Recebidos os autos
-
05/06/2017 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2017 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2017 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2017 18:49
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/05/2017 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 03:26
Publicado Despacho em 19/05/2017.
-
19/05/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2017 17:50
Recebidos os autos
-
16/05/2017 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 14:00
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/05/2017 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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