TJDFT - 0026728-84.2015.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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22/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS BARROS em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026728-84.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS BARROS SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB promoveu o cumprimento da sentença em face de FELIPE DOS SANTOS BARROS.
As partes foram intimadas a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, tendo a exequente se manifestado reconhecendo a ocorrência da prescrição.
Verifica-se que a suspensão processual se deu sob a égide da redação originária do §4º do art. 921 do CPC e, portanto, a prescrição passou a fluir a partir do final do prazo de suspensão, em 25-08-2018.
Considerando-se que não houve interrupção do prazo prescricional, o débito, que está até hoje inadimplido, foi fulminado pela prescrição quinquenal em 12-01-2024, computando-se o prazo de suspensão e também a suspensão da prescrição operada pela lei 14.010/2020.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, sem custas processuais (art. 924, §5º do CPC).
Sem honorários advocatícios e nem custas processuais, observado o teor do art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:09
Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS BARROS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026728-84.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Nos termos do art. 10 c/c art. 921, § 5º, ambos do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o transcurso do prazo da prescrição.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:54:38.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral -
17/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 14:03
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:03
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:10
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:47
Expedição de Ofício.
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30/03/2022 15:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:20
Recebidos os autos
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07/03/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 00:20
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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25/02/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/02/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 14:08
Recebidos os autos
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10/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:08
Outras decisões
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02/02/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 01:23
Recebidos os autos
-
10/01/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 10:32
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/11/2021 16:31
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:31
Outras decisões
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08/11/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
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05/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 17:07
Arquivado Provisoramente
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05/12/2019 17:07
Juntada de Certidão
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05/12/2019 16:59
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE) e FELIPE DOS SANTOS BARROS - CPF: *11.***.*17-09 (EXECUTADO) em 25/11/2019.
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05/12/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:01
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS BARROS em 25/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 11:46
Publicado Certidão em 31/10/2019.
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30/10/2019 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 14:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2019 14:26
Juntada de Certidão
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22/10/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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