TJDFT - 0714022-35.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:22
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ELCIO BATISTA PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES LOPES DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714022-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIO BATISTA PEREIRA REU: MARIA JOSE SOARES LOPES DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, ou seja, a contradição entre a fundamentação e o dispositivo e não entre a sentença e documento, fatos ou alegações das partes.
Não pode ser considerada “contradição” a divergência entre a solução dada pelo órgão julgador e a solução que almejava o jurisdicionado (STJ. 1ª Turma.
EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 27/06/2017).
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2024 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 09:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:00
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714022-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIO BATISTA PEREIRA REU: MARIA JOSE SOARES LOPES DE SOUSA DESPACHO O autor deverá apresentar o rol de testemunhas cuja oitiva deseja.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714022-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIO BATISTA PEREIRA REU: MARIA JOSE SOARES LOPES DE SOUSA DESPACHO Diga o autor, no prazo de 05 dias, se persiste interesse na prova testemunhal pleiteada no id.
Num. 174593919 - Pág. 10.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 21:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES LOPES DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714022-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIO BATISTA PEREIRA REU: MARIA JOSE SOARES LOPES DE SOUSA DESPACHO À ré, por publicação.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714022-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIO BATISTA PEREIRA REU: MARIA JOSE SOARES LOPES DE SOUSA DESPACHO O autor tem o prazo de 05 dias para juntar qualquer documento que demonstre que o lote foi adquirido pela ré.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES LOPES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714022-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIO BATISTA PEREIRA REU: MARIA JOSE SOARES LOPES DE SOUSA DESPACHO Às partes, no prazo de 05 dias, a respeito do retorno dos ofícios expedidos.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ELCIO BATISTA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
15/12/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
25/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:13
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2023 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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07/10/2023 09:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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