TJDFT - 0708805-81.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:03
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:03
Outras decisões
-
03/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708805-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
20/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
13/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 09:40
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 22:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
21/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:20
Deferido o pedido de GERALDO TAVARES SOBRINHO - CPF: *36.***.*79-49 (AUTOR).
-
30/05/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708805-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO TAVARES SOBRINHO REU: ADAIL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO A parte autora pretende a deflagração do cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer e à obrigação de pagar quantia certa.
Entretanto, não é possível a cumulação de tais pedidos, uma vez que seguem ritos procedimentais distintos, incompatíveis entre si.
Assim, intimo a parte autora para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido, como entender pertinente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:41
Outras decisões
-
19/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
18/02/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADAIL RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GERALDO TAVARES SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S) para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da data do evento danoso, em 16/08/2023, bem como para determinar que o réu proceda, de forma pública, à retratação pelas ofensas proferidas, com multa a ser fixada no cumprimento de sentença.
Condeno o réu a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% da condenação em danos morais.
Declaro resolvido o mérito, com apoio no art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, findada a fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte sucumbente para pagar as custas processuais.
Depois, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
21/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/12/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAIL RODRIGUES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO TAVARES SOBRINHO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708805-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO TAVARES SOBRINHO REU: ADAIL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se.
GUARÁ, DF, 10 de setembro de 2024 16:03:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:58
Decretada a revelia
-
29/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708805-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO TAVARES SOBRINHO REU: ADAIL RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, em 24/06/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de ADAIL RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708805-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO TAVARES SOBRINHO REU: ADAIL RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 185386264, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
02/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708805-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO TAVARES SOBRINHO REU: ADAIL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 12 de dezembro de 2023 17:28:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 23:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:19
Deferido o pedido de GERALDO TAVARES SOBRINHO - CPF: *36.***.*79-49 (AUTOR).
-
11/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:56
Gratuidade da justiça não concedida a GERALDO TAVARES SOBRINHO - CPF: *36.***.*79-49 (AUTOR).
-
20/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/11/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728570-14.2022.8.07.0001
Firmina dos Santos
Motocinco Pecas e Servicos LTDA - ME
Advogado: Carlos Sidney de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 15:43
Processo nº 0752780-95.2023.8.07.0001
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Th Parkshopping Comercio de Vestuario Lt...
Advogado: Henrique Porto de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2023 12:38
Processo nº 0752768-81.2023.8.07.0001
Paulo Goyaz Alves da Silva
Carlos Henrique Neres Caetano 0362209812...
Advogado: Paulo Goyaz Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2023 21:48
Processo nº 0706686-89.2023.8.07.0001
Associacao de Moradores Del Ouro
Juliana Lima Paiva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 14:41
Processo nº 0700843-52.2024.8.07.0020
Rebecca Macedo Caparrosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Caroline Resende Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 14:37