TJDFT - 0755092-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:09
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao réu/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos. -
22/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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21/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755092-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA CRISTINA ARAUJO DE ALENCAR REQUERIDO: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL DESPACHO A parte ré foi condenada sob ID 185543389 ao pagamento da importância de R$800,00 (oitocentos reais), a título de reparação por danos morais, atualizada a partir de 03/02/2024, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado e as partes renunciam aos prazos recursais na data limite prevista para manifestação. À Secretaria para que se certifique o trânsito em julgado.
Em atenção à informação de ID 187925761, intime-se a parte autora para informar se o seu crédito resta satisfeito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/03/2024 12:52
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA ARAUJO DE ALENCAR em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$800,00 (oitocentos reais), a título de reparação por danos morais, atualizada a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da presente sentença e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
03/02/2024 15:41
Recebidos os autos
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03/02/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755092-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA CRISTINA ARAUJO DE ALENCAR REQUERIDO: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de gratuidade de justiça (ID 173336033 - Pág. 2), eis que não há condenação em custas e honorários na 1ª instância dos Juizados Especiais, cabendo eventual pedido ser realizado em sede recursal, se o caso.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte ré, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 07:54
Recebidos os autos
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18/01/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/01/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 00:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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