TJDFT - 0759154-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ADEMIR CASTRO JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tendo em vista a ausência de impugnação, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 14.474,79, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ADEMIR CASTRO JUNIOR - CPF/CNPJ: *57.***.*25-37, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
26/04/2025 09:11
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA ASSAD em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759154-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR CASTRO JUNIOR EXECUTADO: EZEQUIEL FERREIRA ASSAD CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ fica intimada do ato processual de ID 222631333: "(...) Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. (...)".
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:22:38. -
10/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/01/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/01/2025 19:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA ASSAD em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:31
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/11/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA ASSAD em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759154-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR CASTRO JUNIOR EXECUTADO: EZEQUIEL FERREIRA ASSAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 13.158,90.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ADEMIR CASTRO JUNIOR em face de EZEQUIEL FERREIRA ASSAD, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 13.158,90, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:58
Outras decisões
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14/10/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADEMIR CASTRO JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 14:48
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA ASSAD em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADEMIR CASTRO JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 11:30
Expedição de Carta.
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11/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759154-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMIR CASTRO JUNIOR REQUERIDO: EZEQUIEL FERREIRA ASSAD SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição, omissão ou obscuridade.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 16:54
Expedição de Carta.
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22/08/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido principal deduzido na inicial, para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 11.182,33, a ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, na forma do art. 398 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ e julgo improcedente o pedido contraposto.Por conseguinte, julgo o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:36
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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25/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA ASSAD em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759154-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMIR CASTRO JUNIOR REQUERIDO: EZEQUIEL FERREIRA ASSAD CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no prazo de 2 dias. dê-se cvista à parte ré, no prazo de 2 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:18:53 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
08/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA ASSAD em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:24
Decorrido prazo de ADEMIR CASTRO JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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28/04/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 00:36
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759154-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMIR CASTRO JUNIOR REQUERIDO: EZEQUIEL FERREIRA ASSAD DESPACHO Intime-se a parte ré para indicar clara a objetivamente a finalidade a que se destina a prova oral pleiteada sob ID 183154868 (oitiva de Desyane Messias), no prazo de 5 dias.
Faculto-lhe apresentar, desde logo, a declaração pertinente à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral requerida.
A declaração da testemunha ou de eventual informante, até o número de 3 (três), devidamente assinada, deverá ser acompanhada do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Não havendo interesse na dilação probatória, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA ASSAD em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA ASSAD em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759154-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMIR CASTRO JUNIOR REQUERIDO: EZEQUIEL FERREIRA ASSAD DESPACHO Intime-se a parte autora, via WhatsApp, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, inclusive para resposta quanto ao pedido contraposto formulado.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem conclusos para apreciação.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA ASSAD em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759154-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMIR CASTRO JUNIOR REQUERIDO: EZEQUIEL FERREIRA ASSAD DESPACHO Intime-se a parte autora, via WhatsApp, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, inclusive para resposta quanto ao pedido contraposto formulado.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem conclusos para apreciação.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 10:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:32
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/10/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/10/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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