TJDFT - 0704949-44.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704949-44.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRLEY PEREIRA VIANA, EDIMAR ALVES FERREIRA EXECUTADO: JOSE DIMAS RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 17/01/2028, eis que o título executivo é uma sentença, que condenou o réu ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206,§ 3º, V, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de EDIMAR ALVES FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/09/2023 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de EDIMAR ALVES FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE DIMAS RIBEIRO DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
05/12/2022 00:43
Publicado Edital em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 09:11
Expedição de Edital.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de EDIMAR ALVES FERREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 06:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 06:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:28
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
03/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2022 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:55
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 05:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE DIMAS RIBEIRO DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Edital em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 22:34
Expedição de Edital.
-
17/11/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 05:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 21:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:24
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2021 07:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2020
-
24/12/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de JOSE DIMAS RIBEIRO DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:05
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
21/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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