TJDFT - 0729551-64.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
24/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 16:39
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
22/01/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729551-64.2023.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DIEGO RODRIGUES AREDES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Diego Rodrigues Aredes para a liberação e cremação dos corpos de PIO PEDROZA DE ARÊDES e ELIO PEDROZA DE ARÊDES.
O pedido foi deferido no ID 176884980 e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 182756281. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida, e que foram comprovadas as cremações dos falecidos, RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. 2 -
17/01/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
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25/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:26
Expedição de Portaria.
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13/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/10/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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31/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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