TJDFT - 0764031-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 18:02
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA SILVA LACERDA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0764031-65.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil e duzentos e quarenta reais), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: CARMEM LUCIA SILVA LACERDA - CPF/CNPJ: *09.***.*60-97 Valor do Crédito/Bruto: R$ 21.180,00 RRA: 12 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 21.180,00 (vinte e um mil e cento e oitenta reais) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.252.220/00041-63 Valor do Crédito/Bruto: R$ 7.060,00 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 08/11/2023 17:49:00 Cálculos atualizados até: 11/09/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 08/07/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 03/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 14 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA SILVA LACERDA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764031-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEM LUCIA SILVA LACERDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 16:37:06.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
19/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764031-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEM LUCIA SILVA LACERDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação, auxílio - saúde e abono de permanência), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:40
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764031-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEM LUCIA SILVA LACERDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
17/01/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 11:04
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:04
Outras decisões
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13/11/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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