TJDFT - 0711490-61.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:51
Indeferido o pedido de RODRIGO DA SILVA PEREIRA - CPF: *28.***.*71-07 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:50
Deferido em parte o pedido de RODRIGO DA SILVA PEREIRA - CPF: *28.***.*71-07 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 09:56
Deferido o pedido de RODRIGO DA SILVA PEREIRA - CPF: *28.***.*71-07 (AUTOR).
-
05/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/01/2025 19:13
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0711490-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA PEREIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 199297987 transitou em julgado à 0:00 do dia 28/06/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte RODRIGO DA SILVA PEREIRA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
02/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/06/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:18
Deferido o pedido de RODRIGO DA SILVA PEREIRA - CPF: *28.***.*71-07 (AUTOR).
-
20/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0711490-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA PEREIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Anteriormente ao cumprimento da decisão (Id 188095240) intime-se o autor para se manifestar quanto a divergência referente ao seu endereço constante da inicial e do documento (Id 187288998).
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:23
Outras decisões
-
07/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711490-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA PEREIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO 1.
Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. 2 - No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: a) informar o número de linha telefônica móvel, habilitada com WhatsApp, próprio do autor, se houver; b) juntar autorização expressa para a utilização dos referidos dados eletrônicos no processo judicial; c) fornecer endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do requerido por via eletrônica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711490-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA PEREIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 0711490-61.2023.8.07.0014.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/01/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 10:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:31
Deferido o pedido de RODRIGO DA SILVA PEREIRA - CPF: *28.***.*71-07 (AUTOR).
-
12/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/12/2023 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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