TJDFT - 0700404-30.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:18
Indeferido o pedido de ELIELTON DA SILVA CARNEIRO - CPF: *45.***.*23-87 (EXECUTADO)
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18/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIELTON DA SILVA CARNEIRO em 15/08/2025 23:59.
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02/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/07/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:01
Recebidos os autos
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24/07/2025 09:01
Outras decisões
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17/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700404-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: ELIELTON DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 234419500 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID.: 202219190, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa da multa de 10% do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil (aplicada por analogia em face da inexistência da cláusula penal no acordo), e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/05/2025 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:04
Deferido o pedido de ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *94.***.*91-87 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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02/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:46
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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03/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700404-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: ELIELTON DA SILVA CARNEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a executada concordou com a proposta de pagamento formulada pela parte exequente no ID.: 197727636, conforme se infere pela petição de ID.: 200885975.
Nos termos do acordo, o débito de R$ 1.681,66 será pago da seguinte forma, com entrada de R$ 788,66, referente ao valor bloqueado pelo SISBAJUD (ID 195606649) e o restante (R$ 892,78) será parcelado em 17 vezes de R$ 52,51 (cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), com a primeira parcela com vencimento em 30 dias após a intimação dessa sentença e as demais no dia equivalente dos meses seguintes.
O pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada pelo credor ID.: 197727636.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 197727636 do valor penhora, conforme decisão de ID 195715464.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:48
Homologada a Transação
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19/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIELTON DA SILVA CARNEIRO em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:30
Outras decisões
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05/05/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/05/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/04/2024 15:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/03/2024 17:39
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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06/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700404-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: ELIELTON DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 2.510,32 para o exequente e R$ 357,31 para o patrono da exequente, transferida via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID.: 182833803, para as contas indicadas na petição de ID.: 187659206.
Expeçam-se alvarás eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se nova consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:42
Deferido o pedido de ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *94.***.*91-87 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700404-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: ELIELTON DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 15/02/2024, o prazo para a PARTE EXECUTADA impugnar a penhora de ID 183655464.
Ato contínuo, nos termos da referida decisão, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
19/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ELIELTON DA SILVA CARNEIRO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700404-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: ELIELTON DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 180521512, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento de ID.: 182833804.
Converto, pois, os bloqueios de R$ 1.082,19 (um mil e oitenta e dois reais e dezenove centavos) e R$ 1.785,44 (um mil e setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:03
Outras decisões
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15/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/12/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/12/2023 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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09/10/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 18:41
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ELIELTON DA SILVA CARNEIRO em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:16
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:16
Deferido o pedido de ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *94.***.*91-87 (REQUERENTE).
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10/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:00
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ELIELTON DA SILVA CARNEIRO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/03/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/03/2023 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:19
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/12/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 16:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:56
Outras decisões
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12/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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12/12/2022 16:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 00:06
Recebidos os autos
-
11/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:05
Deferido o pedido de ELIELTON DA SILVA CARNEIRO - CPF: *45.***.*23-87 (REQUERIDO).
-
05/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/09/2022 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2022 00:06
Recebidos os autos
-
04/09/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2022 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 12:08
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:08
Outras decisões
-
10/06/2022 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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10/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/06/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/06/2022 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
02/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 21:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 21:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2022 10:32
Recebidos os autos
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25/04/2022 10:32
Outras decisões
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05/04/2022 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/04/2022 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/04/2022 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2022 00:08
Recebidos os autos
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04/04/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 22:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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