TJDFT - 0708267-15.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0708267-15.2023.8.07.0010 Classe : INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor : POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu(s) : AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO Vistos etc.
DAIANE DE SOUSA VERAS, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado constituído, formula pedido de restituição de coisa apreendida, consistente em um veículo automotor, modelo Ford/Cargo 816S, ano/modelo 2013, cor prata, Renavam nº *12.***.*79-61, placa DKU5F67.
Segundo consta, o referido veículo foi apreendido em razão de RAFAEL SILVEIRA DOS SANTOS ter sido abordado na condução do caminhão, que apresentava sinais de supressão/modificação dos sinais identificadores.
A requerente juntou os documentos de IDs 18211077/182110082.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do bem à requerente (ID 182176491). É o relatório do essencial.
Decido.
Nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas, antes mesmo do trânsito em julgado da sentença, quando não mais interessarem ao processo e, nos casos previstos no artigo 91 do Código Penal, quando pertencentes ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
No caso dos autos, verifico que o automóvel apreendido já foi periciado pela Autoridade Policial.
Ainda, este Juízo determinou o arquivamento do Inquérito Policial, em vista da manifestação do Ministério Público pela falta de justa causa.
Assim, considero inapropriado manter a apreensão do veículo requerido sem que, de fato, haja fundamento fático para a manutenção da medida.
A requerente, como se constata dos autos, demonstrou a propriedade do bem, apresentando cópia do CRLV (ID 182110081).
Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial, DEFIRO o pedido e determino, em consequência, a entrega ao requerente do veículo automotor modelo Ford/Cargo 816S, ano/modelo 2013, cor prata, Renavam nº *12.***.*79-61, placa DKU5F67.
Expeça-se termo de restituição.
Intimem-se.
Preclusa a decisão e procedidas às comunicações de estilo, arquivem-se.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
17/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:15
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
18/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
15/12/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:49
Determinado o Arquivamento
-
05/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
05/12/2023 15:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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28/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 12:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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