TJDFT - 0725946-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725946-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 16:05
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725946-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA SENTENÇA Presentes os requisitos do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 -
06/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:24
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725946-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da cooperação, renove-se a intimação de ID 183824308.
Em caso de novo transcurso in albis do prazo nela assinalado, retornem os autos conclusos para extinção do feito. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 14:45:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 19:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725946-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 20:29:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 22:37
Recebidos os autos
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16/01/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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