TJDFT - 0700295-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700295-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL AMORIM RESENDE REQUERIDO: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA, FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/02/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 20:03
Transitado em Julgado em 28/01/2024
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01/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700295-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL AMORIM RESENDE REQUERIDO: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA, FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2024 16:46:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:25
Extinto o processo por desistência
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26/01/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700295-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL AMORIM RESENDE REQUERIDO: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA, FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 20:30:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 22:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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