TJDFT - 0754170-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:04
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Execução penal.
Crime hediondo e equiparado a hediondo com resultado morte.
Progressão de regime.
Reincidência em crime comum.
Fração. 1 – Crime cometido anteriormente ao crime hediondo ou equiparado com resultado morte, de natureza comum, não impede que a progressão de regime seja após o cumprimento de 50% da pena – 1/2, hipótese em que se aplica, retroativamente, a atual alínea ‘a’ do inciso VI do art. 112 da LEP, que é mais benéfica ao apenado. 2 - A fração de 2/5 prevista na L. 11.464/07 somente se aplica para apenados primários. 3 - Agravo não provido. -
05/04/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:08
Conhecido o recurso de JAIRO NASCIMENTO DA SILVA (AGRAVANTE) e não-provido
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04/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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28/02/2024 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/02/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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20/02/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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24/01/2024 19:28
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754170-06.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: JAIRO NASCIMENTO DA SILVA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Trata-se de Agravo em Execução e, conforme decisão no processo de origem (ID 54614323, pag. 224), ao interpor o agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais, por força do art. 589 do CPP, manteve a decisão agravada, determinando a formação de instrumento e a remessa dos autos ao TJDFT.
Contudo, conforme observado pelo MP (id 54880402), grande parte dos documentos que compõem os autos do agravo não estão acessíveis, inclusive a decisão atacada.
Dessa forma, remetam-se os autos ao juízo de origem para a devida formação do instrumento, a fim de que todos os documentos que compõe os autos do agravo estejam disponíveis.
Intimem-se.
Brasília, 15 de janeiro de 2024.
Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA Relator -
17/01/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:17
Juntada de Ofício
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15/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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11/01/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/12/2023 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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