TJDFT - 0714158-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714158-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida ofereceu contestação, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil é exigida.
Dessa feita, não houve oposição ao pedido de desistência , conforme petição ao ID 212560871.
HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 210918893, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários no importe de 10% sobre o valor da causa pela parte desistente.
Contudo, a exigibilidade está suspensa em razão da gratuidade da justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
LB Gama/DF, 1 de outubro de 2024 16:13:39.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/10/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 02:25
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/10/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/10/2024 21:59
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 20:46
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:45
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714158-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 8 de julho de 2024 13:49:08.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
08/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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19/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 07:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 07:17
Outras decisões
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08/03/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714158-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao autor para que diga quanto eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Gama, 25 de fevereiro de 2024 21:30:02.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
25/02/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714158-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Em caso negativo, cumpra-se o determinado em decisão de ID 177602952.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
17/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:27
Outras decisões
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05/12/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:09
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO - CPF: *28.***.*40-00 (AUTOR).
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08/11/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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