TJDFT - 0704302-20.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MAYARA CARLA DE ALMEIDA VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:07
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 23:09
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704302-20.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES EXECUTADO: MAYARA CARLA DE ALMEIDA VIEIRA DECISÃO Defiro o pedido de id. 211007964.
Descadastre-se a advogada ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES do polo ativo da ação.
Feito, retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 12:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2024 16:16
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704302-20.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES EXECUTADO: MAYARA CARLA DE ALMEIDA VIEIRA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 23:32
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2022 08:10
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MAYARA CARLA DE ALMEIDA VIEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de MAYARA CARLA DE ALMEIDA VIEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/02/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/02/2022 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/02/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 14:55
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2022 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 19:46
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 19:12
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2019 04:22
Processo Desarquivado
-
30/10/2019 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 15:59
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2019 18:13
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
13/06/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 17:16
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2019 16:07
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 15:27
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2019 03:19
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:55
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2019 05:29
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 20:07
Recebidos os autos
-
13/05/2019 20:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2019 02:25
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/05/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 04:53
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 16:17
Recebidos os autos
-
09/04/2019 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:49
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 20:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 20:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 09:39
Decorrido prazo de MAYARA CARLA DE ALMEIDA VIEIRA em 14/03/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 03:12
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
18/12/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 18:07
Recebidos os autos
-
13/12/2018 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:39
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2018 02:56
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 17:21
Recebidos os autos
-
29/11/2018 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 14:12
Transitado em Julgado em 06/11/2018
-
14/11/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 10:31
Decorrido prazo de MAYARA CARLA DE ALMEIDA VIEIRA em 06/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 16:27
Recebidos os autos
-
08/10/2018 16:27
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2018 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 08:24
Decorrido prazo de MAYARA CARLA DE ALMEIDA VIEIRA em 01/10/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2018 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2018 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 14:08
Recebidos os autos
-
16/07/2018 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2018 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
13/07/2018 18:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
13/07/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 15:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
13/07/2018 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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