TJDFT - 0774768-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2024 23:39
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
15/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MARCIO JOSE QUEIROZ SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774768-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO JOSE QUEIROZ SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Conforme mencionado na decisão de id. 182597842, os atos cuja responsabilização se busca nos autos foram praticados por militar que não estava em serviço, não agindo, assim, em nome do Estado, de modo que não há falar-se em legitimidade do ente público para figurar como requerido nos autos, devendo a parte autora apresentar a ação perante o juízo cível competente.
I.
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:17:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/02/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de MARCIO JOSE QUEIROZ SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774768-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO JOSE QUEIROZ SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer acerca da legitimidade passiva do ente público, considerando que, conforme o narrado na peça de ingresso, o oficial policial militar envolvido na questão estava de folga e não agiu, naquela circunstância, em nome do Estado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 10:09:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/12/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765619-10.2023.8.07.0016
Maria Jose Ramos Moreira
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Marta Ilha de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 17:02
Processo nº 0760726-73.2023.8.07.0016
Ana Lucia Lucas Vieira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 17:26
Processo nº 0742305-74.2019.8.07.0016
Gaah Tabacaria Eireli
Distrito Federal
Advogado: Gustavo de Berredo Guimaraes Fernandes S...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 10:41
Processo nº 0723680-50.2023.8.07.0016
Rosalia Miguel dos Anjos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 14:25
Processo nº 0764327-87.2023.8.07.0016
Loide Bastos Barbosa da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 17:30