TJDFT - 0775315-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:21
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de KASUISLLEY DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0775315-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposto por KASUISLLEY DA SILVA, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Verifica-se que, com a emenda realizada nos autos 0775313-03.2023.8.07.0016, houve a perda superveniente do interesse processual, de modo que não há mais razão para o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024 17:10:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775315-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KASUISLLEY DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já determinado nos autos de nº 0775314-85.2023.8.07.0016, intime-se a parte autora para demonstrar que realizou a emenda para unificar as ações que tratam da mesma gratificação envolvendo anos diversos, uma vez que o fracionamento de créditos em desfavor da Fazenda Pública é vedado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:15:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:12
Outras decisões
-
20/12/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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