TJDFT - 0718018-79.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:27
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718018-79.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183099348).
O crédito relativo aos honorários já foi transferido para a conta do advogado do autor (ID 183656708).
Quanto ao crédito principal, tendo em vista que restou infrutífera a tentativa anterior de transferência, providencie-se a transferência por meio de PIX, conforme dados bancários informados no ID 129141185.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:26
Outras decisões
-
08/01/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/08/2023 14:27
Outras decisões
-
17/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 04:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:39
Outras decisões
-
07/06/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 11:12
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2023 00:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 17:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA em 31/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 19:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:37
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 19:41
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:09
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:02
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 09:35
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 14:41
Juntada de Petição de laudo
-
21/03/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA em 24/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 19:06
Juntada de intimação
-
28/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:53
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:06
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707617-50.2023.8.07.0015
Edneia Lopes Beserra
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana da Silva Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 10:15
Processo nº 0701724-41.2024.8.07.0016
Maria Goretti Rocha Modesto Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 14:56
Processo nº 0707796-81.2023.8.07.0015
Claudio Lucio de Souza Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 18:43
Processo nº 0725106-03.2023.8.07.0015
Cinntya Regina Teixeira Sobreiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Americo Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 11:44
Processo nº 0700151-68.2024.8.07.0015
Valeria dos Santos Rocha Nascimento
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Camila Vasconcelos da Silva Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 14:46