TJDFT - 0712133-69.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:10
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
13/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:05
Homologado o pedido
-
03/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/05/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:52
Publicado Edital em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712133-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 17:48
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 03:26
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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15/04/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712133-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante às informações prestadas na diligência de Id. 187407328 e na manifestação da Curadoria Especial, defiro a avaliação do imóvel penhorado nos autos por estimativa, comparação com imóveis semelhantes da região e demais métodos legais empregáveis ao caso.
Expeça-se novo mandado.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 2 de março de 2024 10:51:13. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0712133-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado a se manifestar sobre a resposta do ofício (ID 186474631), no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 20:40
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 13:22
Expedição de Termo.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712133-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as diligências infrutíferas em busca de bens móveis e ativos do devedor, defiro a penhora do imóvel indicado.
No entanto o bem está gravado de alienação fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos da executada sobre o bem descrito na certidão Id. 184514795.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Fica o executado constituído fiel depositário do bem, nos termos da lei.
Expeça-se certidão para registro da penhora no ofício imobiliário, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição.
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que informe a este juízo sobre a situação do contrato.
Após, intime-se o executado da penhora, pessoalmente, e por meio da Curadoria Especial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024 07:34:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712133-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DE SOUZA DESPACHO O exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel objeto das cotas condominiais.
Para apreciação do pedido, traga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de ônus ou documento que comprove a propriedade do imóvel, além de indicar, caso não conste na documentação, eventual alienador fiduciário.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 09:47:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:36
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:45
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:31
Juntada de edital
-
05/05/2023 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 20:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:14
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2023 22:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:08
Outras decisões
-
25/04/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
02/04/2023 20:06
Outras decisões
-
31/03/2023 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:44
Publicado Edital em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/03/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 10:08
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI em 09/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:35
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:18
Outras decisões
-
08/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2022 10:37
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE SOUZA em 17/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:27
Juntada de edital
-
17/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 23:13
Recebidos os autos
-
07/12/2021 23:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 21:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:48
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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