TJDFT - 0709033-82.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2025 09:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 18:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 18:06
Indeferido o pedido de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 19:10
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:14
Outras decisões
-
29/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/03/2025 09:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:28
Outras decisões
-
21/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709033-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela devedora ao ID 198729452 em face da decisão de ID 202230825.
A embargante alega contradição sob o argumento de que, após o pagamento de R$ 30.000,00, a parte credora foi intimada para informar se o valor seria suficiente para a satisfação da obrigação no prazo de 5 dias, sob pena de o seu silêncio importar interpretação pela quitação (art. 111 do CC).
Segundo a embargante, a parte credora deixou precluir o prazo em 12/6/2024, e só depois indicou o saldo devedor remanescente, porém, de forma contraditória, a decisão embargada determinou a renovação da pesquisa SISBAJUD.
De acordo com art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Os recursos interpostos devem ser analisados, porque são tempestivos.
Cabíveis, pois, na espécie, já que opostos contra decisão interlocutória.
Sem razão, contudo, a parte embargante, pois a decisão que intimou a credora para informar se R$ 30.000,00 quitariam a obrigação foi prolatada no dia 28/5/2024 e publicada em 4/6/2024.
Assim, a credora teria até o dia 11/6/2024 para se manifestar.
Todavia, a parte credora atendeu a intimação antes mesmo da publicação da decisão, pois não reconheceu a quitação e indicou saldo devedor por meio da petição de ID 198729452 protocolada em 3/6/2024.
Assim, não há falar em interpretação pela quitação, consequentemente, não houve contradição.
Portanto, considerando que a decisão não padece de erro material, contradição, omissão ou obscuridade, a medida que se impõe é o não provimento dos embargos de declaração.
Em face do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento, porquanto ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso (15 dias).
Após, cumpra-se as demais determinações da decisão de ID 202230825.
Por fim, por não identificar as hipóteses de sigilo de que trata o art. 189 do CPC, determino a retirada do sigilo da petição de ID 198729452 e do documento que a acompanha ao ID 198729459.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/09/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709033-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em primeiro plano, cumpra-se a decisão de ID 202230825 no que tange à transferência de valores em favor da parte credora.
Em seguida, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) embargada(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Vencido este prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
24/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709033-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A respeito do pagamento de R$ 30.000,00 realizado ao ID 189486183, a credora requereu o levantamento da quantia, mas não deu quitação, em razão do saldo devedor remanescente de R$ 15.595,11 (ID 198729452).
Por se tratar de valor incontroverso, defiro o levantamento em favor da credora.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada ao ID 189486183 na conta indicada pela credora ao ID 198729452.
Em seguida, promova-se a renovação da consulta SISBAJUD pelo valor de R$ 15.595,11 e RENAJUD.
Sendo as pesquisas infrutíferas, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório (decisão de ID 92651494).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:49
Deferido o pedido de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709033-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após o deferimento da penhora das cotas sociais da devedora (decisão de ID 187172697), as partes juntaram termo de acordo extrajudicial ao ID 189059155, no entanto, a homologação restou inviabilizada pois o documento encontrava-se parcialmente ilegível.
Em seguida, a parte devedora comprovou o depósito de R$ 30.000,00 ao ID 189486180.
Por seu turno, o credor alega que, conforme o acordo, o valor deveria ser depositado da conta bancária do credor e não em juízo, no que considera descumprimento do pacto.
Assim, requer a aplicação da multa convencionada de 10%.
As partes foram instadas a juntarem novo termos e acordo, porém quedaram-se inertes.
Sem razão, contudo, o credor, no que se refere à incidência da multa prevista no acordo pelo simples fato de que o acordo firmado entre as partes não foi homologado.
Portanto, indefiro o pedido de do credor de incidência de multa.
Intime-se o credor para dizer se dá quitação da obrigação por meio do depósito de R$ 30.000,00 realizado nos autos.
Em caso negativo, deverá juntar planilha atualizada de débito, ciente de que não poderá acrescentar encargos do acordo não homologado.
Prazo: 5 dias.
O silencio do credor importará interpretação pela quitação (art. 111 do CC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:57
Indeferido o pedido de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709033-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO DESPACHO A minuta de acordo ao ID 189059155 está parcialmente ilegível, o que impede o conhecimento da inteireza do seu texto e, consequentemente, impede a sua homologação.
Intimem-se as partes para juntarem nova minuta no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2024 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 19:06
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709033-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou a Petição de ID 188318167.
Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, fica a parte autora intimada a se manifestar para resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 1 de março de 2024 10:27:54.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
01/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709033-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do credor de penhora das quotas sociais da devedora na empresa SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA, nome fantasia: COLÉGIO PRO FUTURO, conforme a contrato social de ID 183815501.
De acordo com esse documento, a devedora figura como única sócia, portanto fica dispensado o procedimento do art. 861 do CPC, que abre oportunidade para que os demais sócio adquiram as quotas penhoradas.
No caso dos autos, as quotas deverão ir a leilão após sua avaliação por perícia de contabilidade.
Atribuo ao credor, interessado na avaliação, o ônus pelas custas da perícia.
Assim, nomeio a perita LUDMILA SILVA GOMES CARDOSO, com especialidade em contabilidade, cujo cadastro encontra-se ativo perante o TJDFT.
Intime-se a perita para que decline os seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC).
Após, intime-se o credor para que proceda ao respectivo depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo (art. 471, §2º, CPC), após a sua intimação quanto ao depósito dos honorários.
Fica deferida, desde já, a expedição de alvará de levantamento após a entrega do laudo pericial.
Apresentado o laudo, concedo o prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem impugnação.
Não havendo impugnação, intime-se o leiloeiro judicial para que proceda à inclusão das quotas sociais objeto da penhora no leilão, bem como para adoção das medidas descritas no art. 884 do CPC, não podendo o imóvel ser alienado por valor inferior a 50% do valor da avaliação.
Aguarde-se o leilão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:48
Deferido em parte o pedido de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
24/02/2024 09:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709033-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intime-se o credor para juntar os atos constitutivos da sociedade empresária, bem como para dizer se têm interesse em arcar com as custas da perícia, conforme ID 177583094.
Taguatinga - DF, 31 de janeiro de 2024 16:50:05.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
31/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709033-82.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Como não se tem notícia da atribuição de efeito suspensivo no agravo, o feito deve seguir seu trâmite regular.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao ID 177583094.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:29
Outras decisões
-
16/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:38
Deferido o pedido de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:38
Outras decisões
-
09/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:26
Deferido em parte o pedido de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2023 13:11
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) em 28/03/2023.
-
21/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:54
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:11
Expedição de Termo.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:58
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:11
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 08/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2022 23:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2021 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 19/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 00:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 09:08
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2021 15:44
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 13:54
Expedição de Ofício.
-
18/07/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 12:46
Recebidos os autos
-
03/07/2021 12:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 29/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 22:18
Recebidos os autos
-
17/06/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 22:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 22:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2021 15:46
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/05/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 19:11
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 21/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO em 02/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 18:17
Recebidos os autos
-
23/08/2020 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de LAR DE OURO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/08/2020 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:27
Recebidos os autos
-
07/08/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2020 19:15
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/07/2020 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:25
Recebidos os autos
-
07/07/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/07/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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