TJDFT - 0731109-16.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 18:37
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
26/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCOS FLAVIO KATSUHIKO RAMOS KODAMA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0731109-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REU: M.
F.
K.
R.
K.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 182953714).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Não há inserção de restrição, via Renajud, no veículo.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:31
Extinto o processo por desistência
-
12/01/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 08:27
Recebidos os autos
-
28/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 08:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2023 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2023 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:26
Declarada incompetência
-
26/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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