TJDFT - 0706783-77.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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15/09/2025 02:55
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
25/08/2025 19:56
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:56
Outras decisões
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22/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LECI MACEDO GUIMARAES DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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29/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 11:25
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706783-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LECI MACEDO GUIMARAES DOS SANTOS REQUERIDO: MARINALVA DOS SANTOS ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 222583294 .
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 12:36:46.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS ASSIS em 22/11/2024 23:59.
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30/09/2024 02:29
Publicado Edital em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:43
Expedição de Edital.
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21/09/2024 21:17
Recebidos os autos
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21/09/2024 21:16
Outras decisões
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06/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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15/06/2024 16:55
Deferido o pedido de LECI MACEDO GUIMARAES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*05-20 (REQUERENTE).
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22/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706783-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LECI MACEDO GUIMARAES DOS SANTOS REQUERIDO: MARINALVA DOS SANTOS ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir edital, uma vez que conforme certificado em ID 183811746, há endereço pendente de diligência, a saber: Rua Joaquim Mota, 576, Fundo Alto, Novo Pabussu, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-210.
De ordem, intime-se o autor para promover a citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 28 de fevereiro de 2024 10:18:04.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706783-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LECI MACEDO GUIMARAES DOS SANTOS REQUERIDO: MARINALVA DOS SANTOS ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID ID 172517663 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
Certifico, ainda, que deixei de desentranhar o mandado/ar de ID 172517661 em razão do endereço não abranger área contígua.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:16:29.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
16/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
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21/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/09/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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30/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:30
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:30
Outras decisões
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25/05/2023 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a LECI MACEDO GUIMARAES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*05-20 (REQUERENTE).
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19/05/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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