TJDFT - 0714657-16.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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09/09/2025 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:17
Outras decisões
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14/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2025 17:51
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 15:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714657-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS REQUERIDO: MAURICIO RODRIGUES DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra em que a parte almeja a reintegração de posse e busca e apreensão das ferramentas indevidamente retidas pelo réu, bem como do veículo de marca/modelo DUSTER EXPR.1.6, placa PAV4381 e do reboque de placa SCW1A53 e RENAVAM n. *13.***.*16-12, que se encontram com o réu.
A decisão liminar foi concedida em ID 180490039.
Conforme a diligência de ID n. 205818504, o requerido foi citado, os veículos não foram localizados, mas alguns dos bens listados no ID n. 175905511 foram localizados no imóvel.
O mandado foi novamente desentranhado e a diligência restou novamente parcialmente infrutífera (ID 214381858).
Intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, a parte autora manteve-se inerte.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica a contestação de ID 208214439.
Após, retornem-se os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
08/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:03
Outras decisões
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13/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE ANDRADE em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714657-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS REQUERIDO: MAURICIO RODRIGUES DE ANDRADE DECISÃO Depreende-se da diligência de ID n. 205818504 que o requerido foi citado, os veículos não foram localizados, mas alguns dos bens listados no ID n. 175905511 foram localizados no imóvel.
Assim, determino o desentranhamento do mandado de busca e apreensão de ID n. 180490039, para seu fiel cumprimento, no mesmo endereço da diligência de ID n. 205818504, que deve ser distribuído à Oficiala ANA BEATRIZ OLIVEIRA, que já conhece as peculiaridades da demanda.
A medida tem como objeto a busca e apreensão do veículo de marca/modelo DUSTER EXPR.1.6, placa PAV4381, do reboque de placa SCW1A53, RENAVAM n. *13.***.*16-12, bem como das ferramentas listadas em ID n. 175905511.
Instrua-se o mandado com a cópia da lista de ID n. 175905511.
Concedo autorização para requisição de reforço policial bem como ordem de arrombamento.
O autor deverá fornecer os meios para o cumprimento da diligência (arrombamento e remoção) dos bens apreendidos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 13:31
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:31
Deferido o pedido de DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS - CPF: *05.***.*99-15 (REQUERENTE).
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE ANDRADE em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 01:30
Apensado ao processo #Oculto#
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714657-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS REQUERIDO: MAURICIO RODRIGUES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 181581918 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:24:11.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
16/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:41
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS - CPF: *05.***.*99-15 (REQUERENTE).
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30/11/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/11/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 11:43
Recebidos os autos
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29/10/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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