TJDFT - 0702117-33.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:05
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
14/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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09/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/03/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702117-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EXECUTADO: N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 215140668 (RAFAEL - Quadra 3 Conjunto H, Casa 51, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-308), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESCONHECIDO"; - ID 215140669 (RAFAEL - Rua Copaíba, 01, Torre E, Apartamento 2210, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-540), que retornou COM finalidade atingida, contudo "ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO SÓCIO", sendo que, desentranhado para tentativa de cumprimento via Oficial de Justiça, retornou cumprido SEM finalidade atingida; - ID 215140686 (EDUARDO - QSB 9, SN LT9, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-590), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESCONHECIDO"; - ID 215140687 (EDUARDO - QE 28, Conjunto K, Casa 38, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71060-000), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "AUSENTE 3X", sendo que, desentranhado para tentativa de cumprimento via Oficial de Justiça, retornou cumprido SEM finalidade atingida; - ID 215140688 (EDUARDO - Quadra 105, lote 2, Ap 501, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71915-250), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESCONHECIDO"; - ID 215140689 (EDUARDO - Rua Copaíba, 01, TORRE C, APARTAMENTO 1204, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-540), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "MUDOU-SE"; - ID 215140690 (EDUARDO - QNG 21, Casa 11, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-210), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESCONHECIDO"; - ID 215140691 (EDUARDO - QNG 21, Casa 11, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-210), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESCONHECIDO".
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 15:48:49.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
10/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 14:21
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/11/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/11/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/11/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/11/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702117-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EXECUTADO: N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: Com relação ao(à) RAFAEL SILVA DA COSTA: Rua 15 de Novembro, quadra 56, lote 168, Setor Tradicional, Planaltina/DF Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Com relação ao(à) RAFAEL SILVA DA COSTA: RUA COPAIBA 01, TORRE E, APARTAMENTO 2210, NORTE AGUAS CLARAS - CEP: 71919540 Quadra 3, Conjunto H, Casa 51, Setor residencial leste - CEP: 73350-308 Com relação ao(à) EDUARDO SILVA BEZERRA OLIVEIRA: RUA COPAIBA 01, TORRE C, APARTAMENTO 1204, NORTE AGUAS CLARAS - CEP: 71919-540 S N Quadra 21, Casa 11, Norte Taguatinga - CEP: 72130-210 Quadra 105, Lote 2, Apartamento 501, Bairro N Aguas Claras - CEP: 71915-250 QE 28, Conjunto K, Casa 38, Guara II - CEP: 71060-000 QSB 9, SN LT9, Taguatinga Sul - CEP: 72015-590 Quadra QNG 21, Casa 11, Taguatinga Norte - CEP: 72130-210 Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 13:20:32.
KAREN DOS SANTOS RAMOS Estagiário Cartório -
10/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702117-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je) EXEQUENTE: FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EXECUTADO: N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 186629569.
Desentranhe-se o mandado de citação de N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA para cumprimento na pessoa de seus sócios, RAFAEL SILVA DA COSTA e EDUARDO SILVA BEZERRA OLIVEIRA, qualificados no ID n. 186629569.
Em caso de resultado infrutífero, promovam-se as pesquisa de endereços em nome dos sócios.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:34
Deferido o pedido de FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702117-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRUTBRASIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EXECUTADO: N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Intime-se o exequente para que apresente ato constitutivo da sociedade empresária JLS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, de forma a comprovar a sucessão empresarial.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:19
Outras decisões
-
11/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:01
Outras decisões
-
12/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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