TJDFT - 0711936-25.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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02/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:41
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, caput e §2º, do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.Arquivem-se, oportunamente. -
09/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2024 16:04
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/05/2024 13:25
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:52
Deferido o pedido de EMERSON FERNANDES RODRIGUES - CPF: *45.***.*52-53 (AUTOR).
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26/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711936-25.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EMERSON FERNANDES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o julgamento no STJ do recurso repetitivo sob o tema 1150 foi concluído, sendo firmada a seguinte tese: Em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da questão.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobradinho-DF, 17 de janeiro de 2024 16:11:39.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
17/01/2024 16:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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17/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0004
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08/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 07:47
Recebidos os autos
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18/10/2022 07:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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18/10/2022 07:47
Suspensão Condicional do Processo
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12/10/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 08:22
Recebidos os autos
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06/10/2022 08:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
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06/10/2022 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON FERNANDES RODRIGUES - CPF: *45.***.*52-53 (AUTOR).
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28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/09/2022 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2022 08:50
Recebidos os autos
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23/09/2022 08:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/09/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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