TJDFT - 0706554-90.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAGALHAES PORTO em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:49
Outras decisões
-
27/06/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAGALHAES PORTO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
08/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAGALHAES PORTO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:51
Outras decisões
-
11/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAGALHAES PORTO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:37
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA - CPF: *39.***.*53-29 (EXECUTADO) em 05/02/2025.
-
10/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:14
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO MAGALHAES PORTO - CPF: *55.***.*21-87 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:51
Outras decisões
-
25/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:37
Deferido em parte o pedido de MARIA DO SOCORRO MAGALHAES PORTO - CPF: *55.***.*21-87 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:21
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706554-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MAGALHAES PORTO EXECUTADO: GUSTAVO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 200291227, enviado para EXECUTADO: GUSTAVO BARBOSA DA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (loja esta fechada), consoante diligência de ID 204409646.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
19/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 21:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/04/2024 16:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706554-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MAGALHAES PORTO REQUERIDO: GUSTAVO BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:53
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO MAGALHAES PORTO - CPF: *55.***.*21-87 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAGALHAES PORTO em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/09/2023 14:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 02:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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