TJDFT - 0735833-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 18:31
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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17/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735833-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA MARIA DE ARAUJO BENTO REQUERIDO: DRL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANTONIA MARIA DE ARAUJO BENTO em face de DRL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O Código de Processo Civil prevê um rito especial para as ações monitórias (art. 700 e seguintes do CPC), incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis regido pela Lei n.º 9.099/95.
Acrescento ainda que a incompetência por incompatibilidade de procedimento conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, II Lei n.º 9099/95), não permitindo ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, reforçando, assim, o caráter absoluto das regras de competência do art. 3º da Lei n.º 9.099/95.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de julho de 2023, às 18:24:32.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
05/07/2023 22:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 22:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 11:09
Recebidos os autos
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05/07/2023 11:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/07/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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