TJDFT - 0710142-72.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710142-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II EXECUTADO: ALEX MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) 236885609 foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida ID. 238573237.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 17:31:01.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
05/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 08:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ALEX MENDES DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
21/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 20/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:24
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710142-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ALEX MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:19:35.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
08/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710142-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ALEX MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de aditamento da decisão com força de mandado de ID. 184511838 foi devolvida sem a finalidade atingida ID. 187295229.
Com base na Portaria n. 01/17, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
04/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710142-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ALEX MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Certifico ainda que, em consulta ao banco de dados do PJe E Banco de Diligências do TJDFT - BANDI, foi(ram) indicado(s) o(s) endereço(s) a seguir: Com base na Portaria n. 01/17, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar quanto à realização de diligência(s) no(s) referido(s) endereço(s) e/ou indicar o paradeiro do veículo, no prazo de 5 dias, ou promover, de imediato, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito, conforme decisão de ID 169779946.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
28/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Por ora, nada a prover acerca do pedido retro, tendo em vista que o endereço indicado já foi objeto de diligência infrutífera, ID 164735380.
Nesse cenário, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito.
I. -
24/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:57
Outras decisões
-
24/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710142-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ALEX MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Certifico ainda que, em consulta ao Banco de Diligências do TJDFT - BANDI, foi(ram) indicado(s) o(s) endereço(s) a seguir: Com base na Portaria n. 01/17, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar quanto à realização de diligência(s) no(s) referido(s) endereço(s) e/ou indicar o paradeiro do veículo, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
17/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 10/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 16:30
Juntada de consulta renajud
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:04
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 18:57
Distribuído por sorteio
-
24/08/2022 18:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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