TJDFT - 0704051-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
27/05/2024 16:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Conforme se verifica da análise do presente feito resta em discussão de possível saldo remanescente no valor de R$ 18,25.
Trata-se de valor irrisório diante do montante executado, razão pela qual dou a obrigação por satisfeita, de modo que a ação deve ser declarada extinta.
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
02/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:59
Outras decisões
-
22/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:25
Outras decisões
-
18/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:01
Outras decisões
-
17/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 13:24
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
13/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:52
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704051-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES REU: STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
Brasília-DF, 28 de setembro de 2023.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:22
Outras decisões
-
15/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0704051-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES REU: STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA SENTENÇA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão Procede o argumento do autor, porquanto a falha na prestação de serviços, conforme reconhecido na sentença embargada, não permitiu que este tivesse o acesso ao plano da HBO.
Assim, este contratou o serviço.
Ocorre que ao invés do valor mencionado nos embargos (34,90 mensais), na inicial o autor postula o ressarcimento da quantia mensal de R$ 27,90, sendo este inclusive o valor descontado do seu cartão de crédito (Doc. de ID 147567386 - Pág. 2).
Assim, ele do princípio da adstrição, a prova documental é no sentido de demonstrar o pagamento mensal da quantia de R$ 27,90 Além do valor já reconhecido na sentença no importe de R$ 350,00, o embargante tem o direito de ser ressarcido da quantia equivalente a 12 vezes o valor de R$ 27,90.
Assim, deverá a requerida ser compelida a ressarcir a quantia de R$ 727,90.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos e passa a parte final a sentença a conter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e CONDENO a requerida ao pagamento da quantia de R$ 727,90 (setecentos e vinte e sete reais e noventa centavos), acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e juros moratórios a contar da citação.
Consequentemente, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, consoante disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 26 de julho de 2023.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/07/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:37
Outras decisões
-
24/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704051-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES REU: STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 164808559, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:28
Outras decisões
-
11/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:53
Outras decisões
-
02/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:02
Outras decisões
-
16/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 14:38
Juntada de ata
-
06/04/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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