TJDFT - 0701316-57.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Os valores bloqueados via Sisbajud, foram liberados, conforme ID 184322046.
Assim, nada a prover em relação aos embargos opostos nos autos.
Arquivem-se os autos. -
11/03/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:00
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
08/03/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701316-57.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA REQUERIDO: WILSON CARDOSO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Todavia, fica suspensa sua exigibilidade, eis que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 4 de março de 2024, 13:21:23.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701316-57.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA REQUERIDO: WILSON CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 186876765, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:32:30.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
20/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 12:35
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701316-57.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA REQUERIDO: WILSON CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para PAGAMENTO/EMBARGOS.
Nos termos da decisão ID nº 114758951, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 11:13:06.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
15/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:20
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA - CNPJ: 06.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
11/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:27
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:46
Expedição de Edital.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:54
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA - CNPJ: 06.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 13:13
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 10:29
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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