TJDFT - 0711079-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2025 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DE MELO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711079-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Aposentadoria por Invalidez (6095) REQUERENTE: LUCIENE VIEIRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Acolho e homologo o laudo pericial e o complementar elaborados pelo perito designado por este Juízo (IDs 222142028 e 228755008), nos termos do art. 382 do Código de Processo Civil.
A parte autora realizou o depósito dos honorário periciais ao ID 201219772.
Dessa feita, determino o levantamento dos honorários em favor do perito, nos termos do art. 465 e §§ do CPC.
Após as diligências, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:00
Outras decisões
-
08/05/2025 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:59
Outras decisões
-
09/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:32
Outras decisões
-
06/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 15:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:21
Juntada de Petição de laudo
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DE MELO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:00
Outras decisões
-
23/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DE MELO em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711079-06.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIENE VIEIRA DE MELO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada na data de 06/11/2024, às 11h15, na Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390- 904.
Solicita-se comparecer com antecedência de 30 minutos, conforme petição d. e id. 214170270 BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 11:14:14.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
11/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711079-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Aposentadoria por Invalidez (6095) REQUERENTE: LUCIENE VIEIRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O il.
Perito informa, ao ID 213154039, que a autora compareceu ao consultório para a realização da perícia designada, assim como a assistente técnica do GDF, Dra.
Monica Peters.
Não obstante, é necessário que todas as partes e seus assistentes técnicos estejam cientes da data e horário designados para a realização da perícia.
Desta forma, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, redesigne nova data e horário para a sua realização.
O ato só não será mais necessário se todas as partes já tiverem sido intimadas da consulta realizada anteriormente, conforme informado ao ID 213154039.
Por fim, deverá o CJU proceder à intimação das partes, independentemente de nova conclusão dos autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:29
Outras decisões
-
02/10/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:21
Outras decisões
-
23/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:38
Outras decisões
-
28/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711079-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Aposentadoria por Invalidez (6095) REQUERENTE: LUCIENE VIEIRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Consoante delimitado por este Juízo na decisão interlocutória de ID 196490162, o objeto da perícia é verificar a ocorrência de possível adoecimento de psicopatológico em virtude do labor desempenhado pela parte autora.
Nesse sentido, apesar do requerimento veiculado pela autora para nomeação de psicólogo como assistente técnico, a prova pericial a ser produzida em juízo tem por finalidade elucidar questões de ordem médica para o deslinde da controvérsia posta em juízo, envolvendo, por essência, análises da medicina sobre o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho exercido, razão pela qual a participação de profissionais que não sejam da área da medicina não se mostra adequada, como exaustivamente esclarecido pelo perito designado por este Juízo (ID 208246595).
Portanto, determino a intimação da autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique como assistente técnico algum médico, independentemente da especialidade, mas preferencialmente psiquiatra, sob pena de preclusão.
Após, em deferência aos vetores da duração razoável do processo e da economia processual, com ou sem o cumprimento da diligência ordenada, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a nova data para a perícia.
Por fim, deverá o CJU proceder à intimação das partes, independentemente de nova conclusão dos autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:34
Outras decisões
-
24/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:15
Outras decisões
-
13/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711079-06.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIENE VIEIRA DE MELO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a tomar ciência do dia, hora e local para a realização da perícia conforme designado pelo Perito. "...designar data do exame pericial.
Assim, designo para a realização de exame pericial a data de 21/08/2024, às 12h00, na Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390- 904.
Solicita-se comparecer com antecedência de 30 minutos.
Conforme expresso na petição de agendamento, poderá acompanhar o exame médico pericial SOMENTE profissional MÉDICO, devidamente registrado no CRM, que esteja indicado nos autos do processo como Assistente Técnico, não sendo autorizada a presença na Perícia Médica de quaisquer outros profissionais, nos termos da Lei nº 12.842/13 e Parecer do Conselho Federal de Medicina nº 50/2017." BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:12:42.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
26/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 16/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711079-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Aposentadoria por Invalidez (6095) REQUERENTE: LUCIENE VIEIRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de pedido de fixação de honorários periciais.
O especialista juntou proposta de honorários no valor de 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais), conforme ID 197286659.
Ambas as partes não concordaram a proposta dos honorários periciais, reiteraram suas discordâncias com o valor proposto pelo médico perito.
O objeto da perícia é verificar a ocorrência de possível adoecimento de psicopatológico em virtude do labor desempenhado pela parte autora.
O estabelecimento de nexo de causalidade entre o labor e o trabalho é habitualmente feito por médico do trabalho, ou por médico com especialização em medicina legal e perícia médica.
Diante do exposto pelo médico perito ao ID 197286659, comprovou-se a necessidade de detida análise dos fatos para a elaboração do laudo pericial, mediante a compilação dos dados, revisão bibliográfica, além de eventuais impugnações ou quesitos extras.
Desse modo, fixo os honorários periciais em R$4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais).
INTIME-SE a parte autora para realizar o depósito do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da referida prova.
Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com designação de data e local.
Deverá ser observado o prazo regular para a intimação das partes.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:39
Outras decisões
-
14/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:40
Outras decisões
-
10/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:04
Outras decisões
-
10/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:51
Outras decisões
-
09/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711079-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Aposentadoria por Invalidez (6095) REQUERENTE: LUCIENE VIEIRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, que deverá adiantar o pagamento dos honorários (arts. 82 e 95, do CPC).
Nomeio o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO, tel. 61-993650849, endereço: SQS 212, Bl B, Apto 301, Brasília-DF, e-mail: [email protected] Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido, sem manifestação, deverá a parte depositar o valor proposto em até 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:13
Nomeado perito
-
16/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/02/2024 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711079-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Aposentadoria por Invalidez (6095) REQUERENTE: LUCIENE VIEIRA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para especificar as provas que pretende produzir.
Na oportunidade, deverá esclarecer a finalidade de cada prova postulada.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:15
Outras decisões
-
08/01/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/01/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 12:37
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:29
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIENE VIEIRA DE MELO - CPF: *18.***.*20-87 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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