TJDFT - 0719449-08.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:03
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:15
Outras decisões
-
18/11/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719449-08.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 08:15:10.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
07/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/09/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 06:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719449-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da Decisão de ID n. 203813604, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Contrarrazões ao ID n. 207298968.
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No presente caso, destaca-se que a decisão de ID n. 203813604 ao extinguir a RPV utilizou o termo "valores principais totais".
Todavia, ocorreu a extinção da RPV referente apenas aos valores incontroversos.
Dessa forma, assiste razão à embargante.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTOS AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS para esclarecer que a extinção das RPVs, tanto de honorários sucumbenciais como valor principal, referem-se apenas ao montante incontroverso.
O feito prosseguirá após o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0715817-91.2023.8.07.0000, interposto pelo Ente Distrital.
Expeça-se alvará, dados ao ID n. 205125769.
Suspenda-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/08/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719449-08.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 11:51:18.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
15/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 16:12
Outras decisões
-
11/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:53
Outras decisões
-
13/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:57
Outras decisões
-
02/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:33
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719449-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 182494704 pela parte Exequente em face da Decisão de ID 180086232, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Contraditório em ID 182924465. É a síntese.
Decido.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
Quanto ao mérito, aduz o Embargante que renunciou crédito em ID 163905383 para fins de recebimento por meio de RPV, observando o teto de 10 (dez) salários mínimos.
Ciente do teor da procuração de ID 146012662, realmente há que se acolher os presentes embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E DOU-LHES PROVIMENTO para: 1.
HOMOLOGAR o pedido de renúncia de ID 163905383; 2.
DETERMINAR o cancelamento do precatório de ID 173322531, OFICIANDO-SE à COORPRE noticiando esta decisão; 3.
DETERMINAR a remessa dos autos à Contadoria para atualizar o crédito principal do cálculo de ID 162830649 e após DEVE-SE expedir RPV; 4.
EXPEDIR ordem de pagamento via PIX em favor do DISTRITO FEDERAL a respeito do depósito de ID 183223524.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/01/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 12:03
Outras decisões
-
30/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 20:05
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 23:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:49
Outras decisões
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13/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:04
Recebidos os autos
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27/06/2023 01:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
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05/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/06/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:03
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/05/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:07
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:15
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/04/2023 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:29
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/04/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação
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10/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:46
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:46
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/01/2023 14:50
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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