TJDFT - 0705714-07.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2025 13:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:54
Outras decisões
-
27/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705714-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JERRY ALBERTO MARTINS RECONVINTE: RAMON MENDES FALCAO REU: RAMON MENDES FALCAO RECONVINDO: JERRY ALBERTO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ/RECONVINTE anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/RECONVINDA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Após, abra-se prazo para alegações finais conforme determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 08:08:50.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
11/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:25
Publicado Ata em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/10/2024 18:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/08/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705714-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JERRY ALBERTO MARTINS RECONVINTE: RAMON MENDES FALCAO REQUERIDO: RAMON MENDES FALCAO RECONVINDO: JERRY ALBERTO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes a indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo, arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:40
Outras decisões
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:36
Outras decisões
-
06/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:16
Outras decisões
-
09/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
22/06/2023 14:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/06/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 15:49
Outras decisões
-
16/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
05/05/2023 23:06
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
05/05/2023 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/05/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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