TJDFT - 0705431-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 01:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 01:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:47
Outras decisões
-
04/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:35
Outras decisões
-
29/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:47
Outras decisões
-
14/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de MARILENE BEZERRA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705431-90.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARILENE BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O endereço da parte ré foi declarado por meio da procuração acostada ao ID 1542045576, qual seja: QNM 07, Conjunto N, Casa 11 - Ceilândia Sul - CEP: 72.215-084.
Contudo, o endereço fornecido pela própria executada foi diligenciado ao ID 176523406, tendo sido certificado que " Certifico e dou fé que dirigi-me à QNM 07, CONJUNTO N, CASAS 11, CEILANDIA SUL, no dia 14/09/2023 às 11:59, onde NÃO procedi à CITAÇÃO da SRA.
MARILENE BEZERRA DOS SANTOS, CPF 019745383-03, porque ela não mais reside no endereço, conforme informado pela SRA.
MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA, CPF 762892491-34, que não soube indicar onde encontra-la" Ao ID 178390057 a devedora foi intimada, por meio de seu advogado constituído, a informar seu endereço atualizado, sob pena de aplicação de multa por litigância por má fé, tendo permanecido inerte.
Em razão do exposto, fixo à requerida multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, com amparo no art. 80, IV e art. 81, do CPC.
Intime-se pessoalmente a executada, por carta com AR, no endereço QNM 07, Conjunto N, Casa 11 - Ceilândia Sul - CEP: 72.215-084.
Quanto ao mais, a fim de dar andamento ao processo, DETERMINO A CITAÇÃO DA EXEUTADA POR EDITAL, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se o exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 05:47
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0705431-90.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): BANCO ITAUCARD S.A. (CNPJ: 17.***.***/0001-70); RÉU(S): MARILENE BEZERRA DOS SANTOS (CPF: *19.***.*38-03); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) MARILENE BEZERRA DOS SANTOS (CPF: *19.***.*38-03), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 25.242,63 (vinte e cinco mil e duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 16 de janeiro de 2024 13:42:58 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
16/01/2024 16:08
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:47
Outras decisões
-
11/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARILENE BEZERRA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:26
Outras decisões
-
27/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2023 10:55
Juntada de diligência
-
27/10/2023 10:18
Juntada de diligência
-
25/10/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/09/2023 16:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:46
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 06:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:48
Outras decisões
-
03/07/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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