TJDFT - 0742348-54.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0742348-54.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: VALDEMAR FRIEDRICHS D E C I S Ã O O Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado em 23/02/2024, reconheceu, por maioria, a existência de repercussão geral da questão referente à definição do critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos previam a indexação dos títulos aos índices de caderneta de poupança (Tema de Repercussão Geral 1.290): Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (STF - RE: 1445162 DF, Relator: Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 09/02/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024) Posteriormente, em decisão publicada em 11/03/2024, o Ministro Relator Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional de todas as demandas pendentes que tratem da questão, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
No presente caso, a ação originária se trata de Liquidação Provisória da Sentença por Arbitramento, relativo à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública – ACP nº 94.00.08514-1, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, movida pelo Ministério Público Federal, contra o Banco do Brasil S.A, União Federal e Banco Central do Brasil – BACEN, na qual fora determinado que o índice de correção monetária aplicável em Março de 1990, deve ser a BTN-f (41,28%), estabelecendo a devolução de eventual diferença entre esse índice e o aplicado pelo Banco do Brasil à época (IPC de 84,32% ou o índice ponderado de 74,60% - determinado pela Lei nº 8.088/90).
O agravante se insurge contra decisão que decretou sua revelia e determinou que o autor/agravado elaborasse os cálculos do valor que entende devidos, considerando os índices fixados na sentença.
Sendo assim, o julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.290 afeta o mérito do presente recurso.
Ante o exposto, verificando que a questão devolvida a esta instância revisora por meio do agravo teve sua repercussão geral reconhecida pelo c.
STF (Tema 1290), determino a SUSPENSÃO do processo originário e deste agravo de instrumento até o julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.290.
Cientifique-se o Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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11/06/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0742348-54.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: VALDEMAR FRIEDRICHS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão prolatada em ação de liquidação provisória individual de sentença proferida em ação coletiva, já transitada em julgado, proposta contra o Banco do Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos individuais pendentes, que versem acerca da supracitada questão, afetada ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1169 (Paradigmas REsp 1978629/RJ, REsp 1985037/RJ e REsp 1985491/RJ), sendo que certo que a questão ainda encontra-se em discussão naquela Corte.
Desse modo, atenta à determinação expressa do STJ, mantenho sobrestamento do processo, nos termos da decisão ID. 42494264.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
15/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:37
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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08/01/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/01/2024 08:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:59
Recebidos os autos
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10/01/2023 17:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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04/01/2023 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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14/12/2022 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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13/12/2022 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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