TJDFT - 0719340-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:33
Juntada de Petição de impugnação
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719340-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI EXECUTADO: C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA DESPACHO Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade de Id 228430248, sob pena de preclusão.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 17:19:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 15:23
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0719340-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-47, contra REQUERIDO: C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-97 e CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*47-20, Objeto: Citação de C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME (CPF: 15.***.***/0001-97), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 151.500,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025 16:36:20.
Eu, Ricardo Ribeiro, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
15/01/2025 16:38
Expedição de Edital.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719340-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI EXECUTADO: C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de citação por edital (ID 220358272) de C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME.
EXPEÇA-SE o edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 17:15:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 21:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:20
Outras decisões
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12/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:03
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação
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03/12/2024 21:47
Juntada de Certidão
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03/12/2024 07:40
Recebidos os autos
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03/12/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 19:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 19:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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07/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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24/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719340-51.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento, ID#207583158 - Diligência e seguintes.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
12/09/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719340-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI EXECUTADO: C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
A citação inválida constitui ato obstativo à participação da parte executada na relação processual e, portanto, ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, caracterizando nulidade processual.
No caso concreto não há prova de citação válida da parte executada C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA – ME (CNPJ: 15.***.***/0001-97), pois o ato processual realizado ao id. 198723861 se deu em nome do segundo executado que não faz parte do quadro societário da citada empresa.
Assim, restou demonstrado que não foram atendidos os requisitos para a citação prevista no artigo 239, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade da citação da parte executada C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA – ME (CNPJ: 15.***.***/0001-97).
No mais, deverá a parte exequente indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte executada C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA – ME (CNPJ: 15.***.***/0001-97) para viabilizar a citação. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 16:34:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 07:44
Juntada de Certidão
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10/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:38
Outras decisões
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10/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719340-51.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#193815752 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
18/04/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:45
Deferido o pedido de COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719340-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI EXECUTADO: C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID#186362788 - Certidão, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719340-51.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#182957284 - Diligência e ID#182956469 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
03/01/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:47
Recebida a emenda à inicial
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24/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/11/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:12
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:12
Outras decisões
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03/10/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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