TJDFT - 0747358-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:20
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA CASCAES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a inexigibilidade do débito imputado à parte autora no importe de R$1.480,29 (ID169581697), 2) DETERMINAR que a parte ré promova, no prazo de 05 dias, contado de sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, a exclusão definitiva do nome da parte autora com a pertinente baixa de qualquer negativação em cadastro de cobrança de valores que tenha promovido, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada ao montante de R$4.000,00; sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, devendo desvincular o nome e o CPF da parte autora do cadastro efetivado de forma ilegítima.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA CASCAES DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747358-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ HELENA CASCAES DOS SANTOS REVEL: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Serasa a fim de que informe, no prazo de 05 dias, se em algum momento o nome da parte autora, BEATRIZ HELENA CASCAES DOS SANTOS, CPF N.º *85.***.*92-04, foi negativado pela parte ré e, em caso positivo, aponte a origem da dívida e se ainda permanece a anotação ou, se o caso, informe a data da sua baixa.
Atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado por intermédio do SerasaJud.
Apresentada manifestação, intimem-se as partes para ciência pelo prazo comum de 02 dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:15
Outras decisões
-
02/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747358-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ HELENA CASCAES DOS SANTOS REVEL: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Considerando que a ré, revel, recebe o processo no estado em que se encontra, comprove a parte ré, no prazo de 5 dias, a origem da dívida objeto da negativação e a cessão de crédito noticiada nos autos.
Juntados documentos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Não manifestação, retornem conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/12/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/12/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA CASCAES DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA CASCAES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
03/11/2023 22:36
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:36
Decretada a revelia
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19/10/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:29
Deferido o pedido de BEATRIZ HELENA CASCAES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*92-04 (REQUERENTE).
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19/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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