TJDFT - 0724450-80.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUMAXXX MAXCRYL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARILUCIA SILVA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o feito com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida em seu favor (CPC, art. 98, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 11/07/2024 23:59.
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11/06/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de CONSTRUMAXXX MAXCRYL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de MARILUCIA SILVA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
07/01/2024 21:50
Outras decisões
-
12/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de MARILUCIA SILVA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CONSTRUMAXXX MAXCRYL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Carta em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:14
Juntada de carta
-
29/06/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARILUCIA SILVA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:15
Decorrido prazo de CONSTRUMAXXX MAXCRYL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de MARILUCIA SILVA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
30/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
27/12/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/12/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/11/2022 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:15
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/10/2022 07:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2022 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2022 12:44
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:44
Declarada incompetência
-
17/10/2022 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/10/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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