TJDFT - 0706057-94.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:43
Publicado Ata em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
09/07/2025 15:36
Outras decisões
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RIVONILDO ALVES PEDRO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:55
Mandado devolvido redistribuido
-
02/06/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO ALVES FIRMINO em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSILDA FERREIRA RAMOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706057-94.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RIVONILDO ALVES PEDRO, CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA REU: MURILO AMARAL DA SILVA, MARCIA ADRIANE ALMEIDA NISER, WALTER MANOEL DOS SANTOS, MARIA DA BADIA FRANCISCA DA ROCHA, SELMA PIMENTEL DA ROCHA, SEVERINO BENTO ALVES FIRMINO, ROSILDA FERREIRA RAMOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 235681570 e 235681571, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MARIA DA BADIA FRANCISCA DA ROCHA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RIVONILDO ALVES PEDRO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:46
Publicado Ata em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
07/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
07/05/2025 14:48
Outras decisões
-
07/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
25/02/2025 02:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RIVONILDO ALVES PEDRO em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
07/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:09
Outras decisões
-
06/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 23/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 02:20
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706057-94.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RIVONILDO ALVES PEDRO, CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: MURILO AMARAL DA SILVA, MARCIA ADRIANE ALMEIDA NISER, WALTER MANOEL DOS SANTOS, MARIA DA BADIA FRANCISCA DA ROCHA, SELMA PIMENTEL DA ROCHA, SEVERINO BENTO ALVES FIRMINO, ROSILDA FERREIRA RAMOS DECISÃO O Código de Processo Civil prevê que, na ação de usucapião, deverá ser publicado um edital convocando quaisquer interessados que tenham interesse de impugnar o pedido formulado pelo autor, conforme art. 259, I, do CPC.
Sendo assim, promova-se a convocação para integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados, na forma do art. 259, inciso I, do CPC Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2024 14:51:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:10
Outras decisões
-
16/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706057-94.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RIVONILDO ALVES PEDRO, CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: MURILO AMARAL DA SILVA, MARCIA ADRIANE ALMEIDA NISER, WALTER MANOEL DOS SANTOS, MARIA DA BADIA FRANCISCA DA ROCHA, SELMA PIMENTEL DA ROCHA, SEVERINO BENTO ALVES FIRMINO, ROSILDA FERREIRA RAMOS DECISÃO Intimem-se as partes autoras para manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao pedido de juntada de documentos requerido pelo Ministério Público.
No que tange ao pedido do Parquet para que os autores promovam a citação por edital dos réus, indefiro, uma vez que todos os réus foram devidamente citados.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2024 08:50:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:31
Outras decisões
-
01/08/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DA BADIA FRANCISCA DA ROCHA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANE ALMEIDA NISER em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ROSILDA FERREIRA RAMOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SELMA PIMENTEL DA ROCHA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO ALVES FIRMINO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MURILO AMARAL DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706057-94.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RIVONILDO ALVES PEDRO, CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: MURILO AMARAL DA SILVA, MARCIA ADRIANE ALMEIDA NISER, WALTER MANOEL DOS SANTOS, MARIA DA BADIA FRANCISCA DA ROCHA, SELMA PIMENTEL DA ROCHA, SEVERINO BENTO ALVES FIRMINO, ROSILDA FERREIRA RAMOS DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
As controvérsias se estabeleceram quanto à titularidade do imóvel usucapiendo e quanto ao transcurso do lapso temporal exigido pela legislação.
No que diz respeito à titularidade do imóvel, faz-se necessária a juntada de certidão de matrícula do imóvel para dirimir a controvérsia.
Deve ser apresentado, ainda, mapa da área usucapienda, pelo sistema de georreferenciamento, acompanhado do termo de responsabilidade técnica, como previsto no artigo 225, § 3º, da Lei 6.015/1973.
Assim o é porque, no sistema brasileiro, a propriedade se constitui pelo registro e não pela existência de título que reconhece a propriedade.
No tocante ao requisito de tempo, a questão pode ser dirimida por prova testemunhal.
Dito isso, faculto ao autor a oportunidade de produzir prova testemunhal sobre os fatos descritos nos autos.
Apresente-se rol de testemunhas, em 15 dias, limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Paranoá/DF, 26 de junho de 2024 14:32:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ROSILDA FERREIRA RAMOS em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de SELMA PIMENTEL DA ROCHA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de ROSILDA FERREIRA RAMOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de MARIA DA BADIA FRANCISCA DA ROCHA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANE ALMEIDA NISER em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de MURILO AMARAL DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706057-94.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RIVONILDO ALVES PEDRO, CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: MURILO AMARAL DA SILVA, MARCIA ADRIANE ALMEIDA NISER, WALTER MANOEL DOS SANTOS, MARIA DA BADIA FRANCISCA DA ROCHA, SELMA PIMENTEL DA ROCHA, SEVERINO BENTO ALVES FIRMINO, ROSILDA FERREIRA RAMOS DESPACHO Fica a parte autora intimada a indicar, especificamente, o endereço de citação das partes ainda não citadas nos autos, devendo informar locais ainda não diligenciados.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2024 13:15:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:37
Outras decisões
-
06/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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