TJDFT - 0716399-79.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 16:22
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 16:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
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04/04/2025 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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20/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/03/2025 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:16
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 12:47
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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27/02/2025 09:24
Juntada de Petição de agravo
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11/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/02/2025 14:06
Recurso Especial não admitido
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04/02/2025 11:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/02/2025 10:20
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/02/2025 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 20:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso especial
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27/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:34
Conhecido o recurso de GAMA SAUDE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
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14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER E SILVA CUNHA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/10/2024 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:55
Conhecido o recurso de GAMA SAUDE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
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24/10/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2024 14:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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20/08/2024 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
18/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/08/2024 13:14
Distribuído por sorteio
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18/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716399-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO WILKER E SILVA CUNHA REQUERIDO: GAMA SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 186217198, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 9 de fevereiro de 2024 14:51:04.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 00:00
Intimação
Certifique a diigente Secretaria o transcurso do prazo para resposta. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Diga a parte autora(FRANCISCO WILKER E SILVA CUNHA) acerca dos termos da certidão retro, postulando o que entender de direito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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