TJDFT - 0707589-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES GARAY em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707589-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA RODRIGUES GARAY, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:53
Outras decisões
-
06/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES GARAY em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES GARAY em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:48
Outras decisões
-
26/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:28
Outras decisões
-
12/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 17:03
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
01/03/2023 05:20
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 23:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:56
Outras decisões
-
16/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
07/02/2023 22:17
Outras decisões
-
07/02/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 21:25
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:23
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:21
Decisão interlocutória - processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR
-
29/08/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/06/2022 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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