TJDFT - 0717965-54.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0717965-54.2023.8.07.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LUCINEIDE DIAS LIMA MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. É cediço que a informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial, com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada.
Intimada a parte autora para fornecer o endereço da parte ré, no prazo de 5 dias, quedou-se inerte.
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e artigo 51, "caput", da lei 9099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Transitada em julgado, arquive-se com baixa, com as cautelas necessárias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/04/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717965-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIDE DIAS LIMA REU: MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que para a realização de pesquisas nos sistemas é necessário o número do CPF da parte.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, a fim de viabilizar as pesquisas nos sistemas, intime-se a parte autora para informar o número do CPF da parte requerida, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 18:04:15.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
26/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:11
Deferido o pedido de LUCINEIDE DIAS LIMA - CPF: *20.***.*00-59 (AUTOR).
-
23/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:43
Deferido em parte o pedido de LUCINEIDE DIAS LIMA - CPF: *20.***.*00-59 (AUTOR)
-
29/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717965-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIDE DIAS LIMA REU: MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para citação/intimação da parte requerida foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 16:30:22.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
15/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:50
Deferido em parte o pedido de LUCINEIDE DIAS LIMA - CPF: *20.***.*00-59 (AUTOR)
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
29/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:27
Indeferido o pedido de LUCINEIDE DIAS LIMA - CPF: *20.***.*00-59 (AUTOR)
-
16/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/11/2023 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
17/10/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2023 02:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:19
Deferido o pedido de LUCINEIDE DIAS LIMA - CPF: *20.***.*00-59 (AUTOR).
-
15/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2023 03:06
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
11/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/08/2023 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/08/2023 10:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/08/2023 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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